Avaliação pela Comissão de Acompanhamento de Atividades de 15 meses de Estágio Probatório (Para Docentes empossados a partir 01/08/2017)
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No 15º (décimo quinto) mês após a sua admissão o(a) docente deverá sofrer uma avaliação prévia de suas atividades desenvolvidas.
O docente deverá dar entrada no Protocolo desta Unidade com os seguintes documentos:
Solicitação datada e assinada pelo interessado, endereçada à chefia imediata com a assinatura e data de recebimento por esta. É necessário que o formulário RAP https://pessoal.ufrj.br/images/RAP_.pdf também esteja assinado e datado tanto pelo docente como pela chefia (Nas observações sinalizar que trata-se de processo para acompanhamento de atividades referentes ao perÃodo de 15 meses) e Relatório de Atividades.
Após abertura do processo o relatório de atividades será encaminhado ao chefe de Departamento, que designará a Comissão de Acompanhamento de Atividades.  (A Comissão deverá ser composta por 3 (três) docentes, sendo 1 (um) externo ao Departamento ao qual pertença o(a) docente).
A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
O(A) docente deverá receber cópia do parecer emitido pela Comissão, até o término do 17º (décimo sétimo) mês, quando tomar ciência do mesmo.
Este processo deverá ser apensado ao processo de estágio probatório que será autuado no trigésimo mês de admissão do docente.
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Seção III
Da Avaliação do Estágio Probatório
RESOLUÇÃO Nº 09/2018
Art. 5º Decorridos 31 (trinta e um) meses da sua admissão, o(a) docente será notificado(a) pessoal e oficialmente, pelo(a) seu(sua) Chefe imediato, do inÃcio de seu processo de Avaliação de Estágio Probatório e da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
1º Durante os 30 (trinta) dias subsequentes à notificação o(a) docente apresentará ao (à ) Presidente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório um Relatório de Atividades, acompanhado de documentos comprobatórios, para a avaliação de seu desempenho.
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 Documentação Necessária para abertura de Processo de Estágio Probatório de Docentes
Seção II
Da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
RESOLUÇÃO Nº 09/2018 Consuni
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Art. 3º A avaliação do estágio probatório de docente do Magistério Superior será conduzida por uma Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, composta por 3 (três) professores(as) das classes C, D ou E, com exceção do estágio probatório de docentes da Carreira Titular-Livre, cuja Comissão de Avaliação será constituÃda exclusivamente por professores(as) da Classe E.
Parágrafo único. A comissão terá em sua composição pelo menos 1 (um) membro externo à Unidade a que pertença o(a) docente avaliado(a).
Art. 4º A iniciativa da proposta de constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório é do Departamento a que pertença o(a) docente, cabendo à Congregação ou ao Colegiado equivalente a sua aprovação.
- 1º A aprovação dessa Comissão dar-se-á no 30º (trigésimo) mês após a admissão do(a) docente. Os membro da Comissão de Acompanhamento de Atividades não poderão compor esta Comissão.
- 2º O(A) Presidente da Comissão será indicado(a) pela Congregação.
- 3º A composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade até o término do 31º (trigésimo primeiro) mês.
- 4º O(A) docente a ser avaliado(a) poderá impugnar membro da Comissão, até 5 (cinco) dias úteis após ser notificado(a) pela Chefia imediata da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
- 5º A impugnação a que se refere o parágrafo anterior será analisada na próxima reunião de Congregação da Unidade ou Colegiado equivalente.
Pesos para Análise de Pesos EspecÃficos para Estagio Probatório 31/07/2013
Resoluções: CONSUNI 08/95, CONSUNI 01/2001 e CONSUNI 09/2018.
Ata para Avaliação de Estágio Probatório (em .doc para edição)