Universidade Federal do Rio de Janeiro
Mestrado Multidisciplinar em Física Aplicada


PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTIDISCIPLINAR EM FÍSICA APLICADA

Instituto de Física

Universidade Federal do Rio de Janeiro

REGULAMENTO

 

I – DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1. O Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Física Aplicada, abreviadamente PPG-MFA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro tem por objetivos:

a) o desenvolvimento de atividades de pesquisa multidisciplinar envolvendo aplicações dfísica nas áreas de biologia, saúde, economia, computação, matemática, química e engenharias;

b) o aperfeiçoamento de profissionais de outras áreas, por meio de estudo e desenvolvimento de metodologias baseadas em aplicações da física.

 

Artigo 2. O Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Física Aplicada oferece o curso de Mestrado Multidisciplinar em Física Aplicada, na modalidade mestrado acadêmico stricto sensu nas seguintes áreas de concentração:

a) modelagem computacional e de sistemas complexos;

b) física médica e biológica;

c) ciência dos materiais e instrumentação.

Parágrafo único – O curso de Mestrado Multidisciplinar em Física aplicada outorgará o título de Mestre em Física Aplicada.

II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 3. O Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Física Aplicada é administrado por uma Comissão Deliberativa, com constituição e atribuições estabelecidas neste regulamento e demais regulamentações do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) da UFRJ.

Parágrafo único – A Comissão Deliberativa, denominada Comissão de Pós-Graduação, abreviadamente CPG, articular-se-á com os departamentos do Instituto de Física para a organização das atividades de ensino, pesquisa e orientação do Programa.

Artigo 4. A Comissão Deliberativa será constituída:

(a)pelo Coordenador do Programa, seu presidente, escolhido pela Congregação do Instituto de Física entre os membros do corpo docente do Programa;

(b) por um professor docente do Instituto de Física, não necessariamente pertencente ao programa, indicado pelo Diretor do Instituto de Física;

(c) por outros três docentes pertencentes ao corpo docente do Programa e indicados pela Congregação do Instituto de Física;

(d) por um representante eleito dentre e pelos alunos do Programa.

Parágrafo 1o. A Comissão Deliberativa deverá ser formada, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento), por docentes do programa integrantes da carreira de magistério superior no quadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas semanais.

Parágrafo 2o. O Coordenador do Programa terá o mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido até duas vezes.

Parágrafo 3o. O substituto eventual do Coordenador do Programa será indicado pelo Coordenador dentre os membros da Comissão Deliberativa, e terá mandato coincidente com o do Coordenador.

Parágrafo 4º. Os membros docentes da Comissão Deliberativa terão mandato de 2 anos, renovável.

Parágrafo 5º. O membro discente da Comissão Deliberativa terá mandato de 1 ano, renovável.

Parágrafo 6º. O corpo docente do programa indicará três docentes como suplentes (um para cada área de concentração) para a Comissão Deliberativa que deverão ter as indicações homologadas pela Congregação do Instituto de Física.

Parágrafo 7º. Os alunos do Programa elegerão, dentre eles, um suplente para a representação discente na Comissão Deliberativa, com mandato coincidente com o do representante.

Artigo 5. A Comissão Deliberativa reunir-se-á sempre que convocada pelo Coordenador do Programa, ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo 1o. As reuniões só podem se realizar se convocadas com no mínimo 48 horas de antecedência e com a pauta de discussões encaminhada aos membros.

Parágrafo 2o. As reuniões só podem se iniciar com a presença de metade dos membros da Comissão Deliberativa.

Parágrafo 3o. Deliberações são tomadas nas reuniões por voto da maioria simples dos presentes, inclusive o do Coordenador do Programa.

Parágrafo 4o. Se uma deliberação não puder ser tomada por empate na votação, o Coordenador do Programa terá direito a novo voto para desempate.

Parágrafo 5o. A pauta da discussão poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro da Comissão Deliberativa e por concordância da maioria simples dos presentes.

Parágrafo 6o. O membro da Comissão Deliberativa que estiver ausente, sem motivo justificado, a três ou mais reuniões consecutivas ou a mais de cinco reuniões não consecutivas no período de um ano deverá ser substituído por novo membro indicado pelo corpo docente do programa e homologado pela Congregação do Instituto de Física ou eleito pelos alunos do Programa, conforme o caso.

Artigo 6. Compete à Comissão Deliberativa:

  1. estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

  2. assessorar o Coordenador em tudo que for necessário para o bom funcionamento do Programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

  3. pronunciar-se, sempre que necessário, sobre matéria de interesse do Programa;

  4. avaliar, periódica e sistematicamente, o Programa;

  5. deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento dos docentes do Programa;

  6. estabelecer os mecanismos de admissão de candidatos ao Programa;

  7. deliberar sobre os pedidos de inscrição em disciplinas do Programa;

  8. decidir sobre concessão, renovação e suspensão de bolsas;

  9. aprovar o projeto e o orientador da dissertação de mestrado de cada um dos alunos;

  10. designar bancas para avaliações de exames de qualificação, se houver, e de dissertações de mestrado;

  11. solicitar a oferta de disciplinas do curso, a cada período;

  12. indicar, a cada período, os professores responsáveis pelas disciplinas do curso;

  13. designar ou confirmar o orientador a cada um dos alunos ingressantes no Programa, escolhido entre os membros do corpo docente do Programa;

  14. decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e sobre aproveitamento de créditos de disciplinas;

  15. exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pelo CEPG;

  16. decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

Parágrafo único. Recursos às decisões da Comissão Deliberativa do Programa devem ser submetidos à Congregação do Instituto de Física da UFRJ.

Artigo 7. São atribuições do Coordenador do Programa:

  1. dirigir e coordenar todas as atividades do Programa;

  2. representar o Programa interna e externamente à Universidade nas situações que digam respeito a suas competências;

  3. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFRJ para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

III – DO CORPO DOCENTE

Artigo 8. A execução das atividades de ensino e orientação do Programa é de responsabilidade de seu corpo docente.

Parágrafo 1º. A maioria dos docentes do Programa deve ser integrante do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

Parágrafo 2º. Anualmente a Comissão Deliberativa elaborará a relação de docentes do Programa.

Artigo 9. Todos os membros do corpo docente do Programa devem:

  1. possuir título de Doutor;

  2. estar engajados em uma das áreas de concentração do Programa, conforme o Artigo 2;

  3. apresentar produção acadêmica relevante, avaliada pela Comissão Deliberativa com base nas publicações acadêmicas de diversos tipos e em diferentes formatos, em orientações de dissertações e teses, além do desenvolvimento de produtos e patentes associados aos trabalhos realizados.

IV – DA ADMISSÃO E MATRÍCULA

Artigo 10. Poderão ser admitidos no Programa os candidatos portadores de diploma de graduação em física ou cursos relacionados às áreas de biologia, saúde, economia, computação, matemática, química e engenharias, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Casos excepcionais relativos à exigência do diploma de graduação serão analisados pela Comissão Deliberativa do Programa.

Artigo 11. A Comissão Deliberativa do Programa determinará o número de alunos novos a serem admitidos no Programa assim como a frequência e cronograma do processo seletivo.

Artigo 12. Para candidatar-se à matrícula no curso de Mestrado Multidisciplinar em Física Aplicada, os interessados deverão apresentar, nos prazos previamente estabelecidos pela Comissão Deliberativa do Programa, os seguintes itens:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cópia do diploma de nível superior ou documento equivalente;

c) histórico escolar oficial do curso de graduação;

d) curriculum vitae;

e) demais documentos definidos no edital de seleção de novos alunos.

Parágrafo 1º. Candidatos ainda não portadores de diploma de curso superior no momento da inscrição poderão ser admitidos condicionalmente, podendo ter suas inscrições canceladas caso não o apresentem antes do término do primeiro período letivo.

Parágrafo 2º. Caberá à Comissão de Seleção do Programa, conforme indicado no Artigo 13 a seguir, homologar as inscrições dos candidatos que cumprirem as exigências previstas no Artigo 12, além de deliberar sobre eventuais casos omissos no mesmo.

Artigo 13. A seleção de candidatos para o Programa será feita com base no mérito.

Parágrafo 1º. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção constituída por professores pertencentes ao corpo docente do programa, indicados pela Comissão Deliberativa.

Parágrafo 2º. A Comissão Deliberativa definirá em edital e informará aos candidatos os procedimentos para a seleção, que terá como base os itens (a) e (b) abaixo, podendo ou não ter os itens (c) e (d).

a) análise da documentação apresentada na inscrição

b) prova oral;

c) prova escrita;

d) seminário de 15 minutos sobre tema pré-escolhido.

Parágrafo 3º. No processo de seleção será verificada a capacidade de leitura e compreensão de textos em língua inglesa.

Artigo 14. Terão direito à matrícula no curso do Programa os candidatos que tenham sido selecionados.

Parágrafo único. O aluno realizará todo o curso de Mestrado Multidisciplinar em Física Aplicada sob o regulamento em vigor na ocasião de sua matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter a novo regulamento que venha ulteriormente a ser implantado.

Artigo 15. A Comissão de Seleção, a Comissão Deliberativa ou o Orientador poderão determinar se os alunos devem cursar disciplinas de revisão, dentro do currículo da graduação, que constarão do histórico escolar do aluno podendo ou não contabilizar créditos para a integralização curricular, a critério da Comissão Deliberativa.

V – DO REGIME DIDÁTICO

Artigo 16. Todo aluno matriculado terá seus estudos supervisionados por um orientador, designado pela Comissão Deliberativa dentre os membros do corpo docente do programa.

Artigo 17. Todo estudante do curso deverá ter seu plano de trabalho e orientador de dissertação de mestrado aprovados pela Comissão Deliberativa até no máximo um ano após seu ingresso no Programa.

Artigo 18. O prazo de integralização do curso de Mestrado Multidisciplinar em Física Aplicada será de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo 1º. A critério da Comissão Deliberativa, e tendo o aluno completado as disciplinas necessárias à conclusão do curso, o prazo previsto no caput deste artigo pode ser prorrogado por 6 (seis) meses, mediante solicitação, devidamente justificada, do orientador, renovável por outros 6 (seis) meses mediante reanálise pela Comissão Deliberativa.

Parágrafo 2º. O estudante que não tiver concluído o curso no prazo de 36 (trinta e seis) meses terá sua matrícula cancelada automaticamente.

Artigo 19. A Comissão Deliberativa poderá autorizar, a pedido do interessado, o trancamento de matrícula do aluno, mediante concordância do orientador.

Parágrafo 1º. Não poderá ser autorizado o trancamento de matrícula do aluno que não houver cursado, com aproveitamento, disciplinas totalizando carga horária de pelo menos 60 horas.

Parágrafo 2º. O período total de trancamento da matrícula do aluno não poderá ser superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

Parágrafo 3º. O trancamento da matrícula interrompe a contagem dos prazos previstos no Artigo 18.

Artigo 20. Terá sua matrícula automaticamente cancelada o aluno que se enquadrar em, pelo menos, um dos seguintes casos:

a) ultrapassar o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;

b) obtiver conceito “D” em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;

c) não estiver matriculado em disciplinas no período letivo.

Artigo 21. O aluno que, por qualquer motivo, tiver sua matrícula cancelada poderá pleitear sua readmissão no Programa.

Parágrafo 1º. Para a readmissão, o aluno deverá novamente passar por processo seletivo.

Parágrafo 2º. Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento e pelas normas vigentes à época da readmissão.

Parágrafo 3º. A Comissão Deliberativa deliberará sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente.

Artigo 22. A orientação da dissertação de mestrado será de responsabilidade de um ou mais orientadores, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo um deles necessariamente pertencente ao Programa e integrante do quadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou pertencente ao Programa e aposentado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, respeitada no último caso a regulamentação específica do Conselho Universitário (Resolução 08/2008 ou norma que venha a substituí-la).

Parágrafo 1º.No caso de ausência do orientador este deverá indicar um orientador temporário para o aluno, cabendo à Comissão Deliberativa esta indicação caso o orientador não a faça.

Parágrafo 2º. No caso de haver mais de um orientador, todos deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta e ter seus nomes aprovados pela Comissão Deliberativa.

Parágrafo 3º. A troca de orientador poderá ser solicitada pelo orientador ou pelo aluno à Comissão Deliberativa, desde que acompanhada de justificativa.

Parágrafo 4º. Casos que fujam ao disposto no caput do presente artigo serão analisados pela Comissão Deliberativa.

Artigo 23. O ano letivo será composto de 2 (dois) períodos letivos.

Artigo 24.Todas as atividades presenciais nos períodos letivos poderão ser concentradas em dias determinados da semana, que deverão constar do edital de abertura de vagas.

Artigo 25. O aluno deverá inscrever-se em, pelo menos, uma disciplina a cada período letivo.

Parágrafo 1º. A inscrição em disciplinas deve ser efetuada pelo aluno em prazo previamente estabelecido e divulgado pela Comissão Deliberativa.

Parágrafo 2º. O aluno poderá desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas até a quarta semana do período letivo.

Artigo 26. Para integralizar o currículo do curso, o aluno deverá completar um total de 360 horas aula no curso, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e apresentar a dissertação de mestrado.

Artigo 27. A Comissão Deliberativa elaborará o currículo do curso, determinando as disciplinas obrigatórias e optativas que comporão a grade curricular.

Artigo 28.As ementas das disciplinas do curso deverão ser aprovadas pela Comissão Deliberativa.

Artigo 29. O aproveitamento do aluno nas disciplinas será avaliado pelo professor responsável, através da realização de provas e de trabalhos, sendo expresso de acordo com os seguintes conceitos ao fim do semestre letivo:

A – Excelente

B – Bom

C – Regular

D – Deficiente

Parágrafo 1º. Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos “A”, “B” ou “C” e que tiverem freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.

Parágrafo 2º. Fica convencionada a indicação “I” (Incompleto) para o caso no qual o aluno, não tendo concluído integralmente o trabalho final da disciplina, se comprometa a entregá-lo, a critério do professor, em prazo nunca superior a um período letivo.

Parágrafo 3º. A indicação “I” será substituída pelo conceito “D” se o aluno não concluir o trabalho no prazo prorrogado.

Parágrafo 4º. A desistência de inscrição na disciplina, dentro do prazo previsto no parágrafo 2º do Artigo 25, implicará na sua não inclusão no histórico escolar do aluno.

Parágrafo 5º. A desistência de inscrição em disciplina após o prazo regulamentar implicará no conceito “D”.

Artigo 30. Disciplinas realizadas com bom aproveitamento em outros cursos de mestrado ou doutoradopoderão ter suaequivalência a disciplinas do Programa reconhecidas pela Comissão Deliberativa.

Parágrafo 1º. A indicação “T” (Transferida) será atribuída às disciplinas referidas no caput do presente artigo.

Parágrafo 2º. O estudante somente poderá requerer equivalência a um máximo de 50% (cinquenta por cento) do total de horas-aula necessárias a integralização do curso conforme definido no Artigo 26.

Artigo 31. O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) global será calculado pela média ponderada dos conceitos, tendo a carga horária da disciplina como peso, e pela atribuição dos seguintes valores aos diferentes conceitos:

A – 3 (três)

B – 2 (dois)

C – 1 (um)

D – 0 (zero)

Parágrafo único. As disciplinas com indicação “I” ou “T” deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.

Artigo 32. A critério da Comissão Deliberativa, o Programa poderá aceitar inscrição em disciplina isolada de alunos de outros programas de pós-graduação, de cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de outras Instituições de Ensino Superior, ou de portadores de diploma de graduação desde que haja vagas disponíveis e sem prejuízo aos estudantes regularmente matriculados no Programa.

Parágrafo único. Ao final do semestre o estudante que cursou disciplina isoladamente poderá solicitar um certificado onde conste qual disciplina foi cursada, sua ementa e programa, carga horária e o grau final obtido pelo aluno matriculado na forma isolada.

Artigo 33. Estudantes que tenham cursado disciplinas na forma isolada, conforme o Artigo 32, e que posteriormente venham a ser selecionados e matriculados regularmente no Programa, poderão solicitar à Comissão Deliberativa a validação do grau e créditos, além da inclusão de ambos no histórico escolar.

Parágrafo único. A validação a que se refere o caput do presente artigo não poderá ultrapassar de 50% (cinquenta por cento) do total de horas aula necessárias a integralização do curso conforme definido no Artigo 26.

VI – DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Artigo 34. A Comissão Deliberativa somente autorizará a apresentação e defesa da dissertação de mestrado a alunos com CRA igual ou superior a 2,0 (dois).

Artigo 35. A dissertação de mestrado deverá ser redigida pelo aluno sob a supervisão de seu orientador, seguindo as linhas gerais do plano de trabalho aprovado pela Comissão Deliberativa.

Artigo 36. A Comissão Deliberativa estabelecerá normas para o desenvolvimento e apresentação do trabalho de dissertação.

Artigo 37. O pedido de autorização de defesa de dissertação deverá ser encaminhado pelo Orientador à Comissão Deliberativa.

Parágrafo 1º. A Comissão Deliberativa terá 15 dias úteis a partir da data de entrega do pedido de autorização de defesa para indicar a banca examinadora.

Parágrafo 2º. A banca examinadora terá 30 (trinta) dias para avaliar a dissertação de mestrado.

Artigo 38. A dissertação de mestrado será avaliada por banca examinadora indicada pela Comissão Deliberativa.

Parágrafo 1º. A banca examinadora instalar-se-á com pelo menos três membros, dos quais no máximo dois pertencerão ao programa de pós-graduação.

Parágrafo 2º. Todos os membros da banca examinadora deverão ter o grau de Doutor ou equivalente.

Parágrafo 3º. A critério da Comissão Deliberativa, o orientador da dissertação fará parte da banca examinadora como seu presidente.

Parágrafo 4º. Nos casos em que a orientação foi compartilhada, a maioria dos membros da banca instalada não poderá ter atuado como orientador do trabalho.

Artigo39. Em caso de não aprovação do texto da dissertação por todos os membros da banca a defesa pública da dissertação poderá ser suspensa.

Artigo 40. A defesa pública da dissertação de mestrado deverá obedecer os seguintes procedimentos acadêmicos e administrativos:

  1. ser realizada em sessão pública, com ampla divulgação prévia de local e horário;

  2. durante a defesa, a dissertação será exposta oralmente pelo autor perante os membros da banca, em tempo não superior a uma hora, seguida de arguição oral sobre o assunto feita pelos membros da banca.

  3. o ato da defesa de dissertação e seu resultado deverão ser registrados em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG.

Artigo 41. Será considerada aprovada a dissertação de mestrado que obtiver parecer favorável de todos os membros da banca examinadora, após defesa pública.

Parágrafo 1º. A banca examinadora poderá condicionar a aprovação da dissertação ao cumprimento de exigências.

Parágrafo 2º. No caso de haver exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o nome do(s) membro(s) da banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno.

Parágrafo 3º. O aluno terá um prazo não superior a 90 (noventa) dias para cumprimento das exigências previstas no parágrafo 1º do presente artigo.

Parágrafo 4º. O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido no parágrafo 3º do presente artigo acarretará a reprovação automática da dissertação.

Artigo 42. Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com resolução específica sobre o assunto.

Parágrafo único. No caso da dissertação ser acompanhada de produtos como vídeos e softwares, esse material deverá ser entregue ao Programa na forma solicitada pela Comissão Deliberativa.

Artigo 43. Uma vez entregues pelo aluno a versão final da dissertação e seus complementos nas condições previstas no Artigo 42, o Coordenador do Programa terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao CEPG o processo de homologação da defesa e emissão de diploma.

VII – DA CONCESSÃO DE GRAU

Artigo 44. O candidato à concessão de grau de Mestre em Física Aplicada deverá satisfazer às seguintes condições:

a) ser aprovado nas disciplinas correspondentes a 360 horas do currículo do curso, incluindo todas as disciplinas obrigatórias;

b) apresentar CRA igual ou superior a 2,0 (dois);

c) ter revelado proficiência na língua estrangeira exigida pelo programa;

d) ter obtido aprovação na defesa da dissertação de mestrado;

e) cumprir as demais exigências previstas neste Regimento.

 

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 45. A matrícula, as disciplinas e demais atos da vida acadêmica dos alunos do Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Física Aplicada serão cadastrados e efetivados através da Divisão de Ensino para Graduados e Pesquisa, de acordo com as normas do sistema de registro acadêmico.

Artigo 46. Os casos omissos neste regimento serão estudados e resolvidos pela Comissão Deliberativa.

 

 

Próximos eventos agendados

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Destaques

Acesse a listagem final dos aprovados no processo seletivo 2025-1

Acesse os artigos escolhidos para a segunda etapa do processo de seleção PPG MFA 2025-1:

Artigo 1

Artigo 2

Artigo 3

OBS: O artigo escolhido deve ser informado o quanto antes para o e-mail: pfisaplic@if.ufrj.br

 

Acesse a lista de provados na primeira etapa do processo seletivo 2025-1

 

Acesse o edital do processo de seleção 2025-1 do PPGMFA

 

Acesse a lista de professores separados por área de atuação.