REGULAMENTAÇÃO
DO RECURSO À REVISÃO DE PROVAS
PARA DISCIPLINAS OFERECIDAS PELO IF-UFRJ
Conforme o parágrafo terceiro, do artigo quinto, da Resolução 04/96 do CEG, “cabe à unidade responsável pela disciplina regulamentar a tramitação dos processos de recurso à revisão de provas.” Destarte, para disciplinas oferecidas pelo Instituto de Física (IF) da UFRJ, regulamentamos que:
-
o recurso, naturalmente, só pode ser solicitado pelo discente que já tiver realizado a vista e a revisão da correspondente prova;
-
o discente interessado em solicitar tal recurso deve iniciar um processo na unidade responsável pelo curso no qual ele está oficialmente inscrito;
-
a COAA (ou comissão equivalente) de sua unidade poderá realizar uma avaliação preliminar sobre a procedência (ou não) da solicitação;
-
no IF, a COAA avaliará a solicitação, particularmente levando em conta os artigos segundo, quarto e quinto da resolução acima referida. Caso a COAA-IF defira a solicitação, ela sugerirá uma banca de revisão, conforme o parágrafo primeiro, do artigo quinto da referida resolução, a ser nomeada pelo Diretor Adjunto de Graduação do IF.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017.
Diretoria Adjunta de Graduação do IF-UFRJ